Uma ação do município de Ibotirama contra o Estado da Bahia que buscava receber repasse de percentual de verba, referente à taxa de compensação por exploração mineral de petróleo e gás natural, foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça da Bahia. O resultado foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (17). Em decisão unânime, o TJBA alegou a inexistência de provas que caracterizem o município como produtor ou limítrofe com zonas de produção de petróleo ou gás natural. Por conta do não atendimento ao critério, o repasse dos recursos é inviável, conforme o Tribunal.