Decreto do Governo do Estado volta a proibir funcionamento do comércio não essencial a partir desta terça-feira
Saída da BR-242 em Ibotirama. (Foto: Gazeta 5)

Em decreto publicado na edição do Diário Oficial desta terça-feira (25), o governador da Bahia, Rui Costa, voltou a suspender o funcionamento do comércio considerado não essencial em Ibotirama e outros municípios do Oeste. Um decreto publicado no domingo (23) autorizava o funcionamento.

De acordo com  texto, os estabelecimentos enquadrados como não essenciais, bem como bares, restaurantes e congêneres, só poderão funcionar de portas fechadas, na modalidade de delivery, até as 24h.

Também conforme o decreto, a realização de feiras livres para comercialização de alimentos deverá ocorrer preferencialmente nos dias úteis, e os estabelecimentos de serviços estéticos não serão consideradas como unidades de saúde.

De 25 de maio até 30 de maio de 2021, os mercados só poderão comercializar gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas, e as farmácias só poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde. Seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene deverão ser isolados.

Diferente do que havia publicado no domingo (23), o Governo voltou a proibir a  venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, de 25 de maio até 30 de maio de 2021. 

Eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica também estão suspensos.

Já os atos litúrgicos poderão ocorrer, desde que cumpra as determinações elencadas no decreto. Destacam-se os protocolos sanitários e a lotação em 25%.

Também vale para Ibotirama, a suspensão da circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, até o dia 30 de maio de 2021.

Além de Ibotirama, os municípios atingidos são Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ipupiara, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.

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