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	Comentários sobre: Ibotirama: Tribunal de Justiça suspende liminar, e cobrança de taxa de esgoto permanece em 80%	</title>
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	<description>Ibotirama e região Oeste</description>
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		Por: Andresson Cleber Rodrigues Mariano		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Andresson Cleber Rodrigues Mariano]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Mar 2020 02:46:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Essas foram as minhas palavras quando me deparei com a notícia da liminar e o conhecimento da ação sobre a taxa de esgoto: 

&quot;Estranho essa liminar e a Lei aprovada pela Câmara de vereadores de Ibotirama. No meu entendimento,  compete a ALBA- Assembléia legislativa do Estado da Bahia, legislar e promover emendas sobre essa matéria, que é  Estadual.  A Lei que autoriza a cobrança da taxa de esgoto é estadual,  uma Lei municipal não pode ferir um Lei estadual.
 Assim como uma Lei estadual ou municipal não pode ferir uma Lei Federal.  Meu simplório entendimento! 
Desde já afirmo que não sou contra a redução da taxa de esgoto&quot;.

Meu simplório conhecimento tá prevalecendo. Infelizmente as pessoas públicas usam da esperteza para tentar angariar votos e crédito em período eleitoral. Mas, como mentira tem perna curta e uma Lei municipal constitucionalmente não pode mudar um Lei estadual,  tá ai o resultado.

Liminar derrubada obviamente por preceitos constitucionais básicos e por ilegitimidade da parte autora.  

Ratifico o meu posicionamento! Sou contra a taxa de 80% de esgoto, acho abusiva, porém não posso aproveitar de uma situação dessas para me promover,  tirar proveio de uma situação na tentativa de criar um fato político e conquistar os eleitores do nosso município. 

Um forte abraço. 

Binho Mariano]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Essas foram as minhas palavras quando me deparei com a notícia da liminar e o conhecimento da ação sobre a taxa de esgoto: </p>
<p>&#8220;Estranho essa liminar e a Lei aprovada pela Câmara de vereadores de Ibotirama. No meu entendimento,  compete a ALBA- Assembléia legislativa do Estado da Bahia, legislar e promover emendas sobre essa matéria, que é  Estadual.  A Lei que autoriza a cobrança da taxa de esgoto é estadual,  uma Lei municipal não pode ferir um Lei estadual.<br />
 Assim como uma Lei estadual ou municipal não pode ferir uma Lei Federal.  Meu simplório entendimento!<br />
Desde já afirmo que não sou contra a redução da taxa de esgoto&#8221;.</p>
<p>Meu simplório conhecimento tá prevalecendo. Infelizmente as pessoas públicas usam da esperteza para tentar angariar votos e crédito em período eleitoral. Mas, como mentira tem perna curta e uma Lei municipal constitucionalmente não pode mudar um Lei estadual,  tá ai o resultado.</p>
<p>Liminar derrubada obviamente por preceitos constitucionais básicos e por ilegitimidade da parte autora.  </p>
<p>Ratifico o meu posicionamento! Sou contra a taxa de 80% de esgoto, acho abusiva, porém não posso aproveitar de uma situação dessas para me promover,  tirar proveio de uma situação na tentativa de criar um fato político e conquistar os eleitores do nosso município. </p>
<p>Um forte abraço. </p>
<p>Binho Mariano</p>
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