Justiça Eleitoral proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições em Ibotirama, Morpará e Paratinga
Foto: Reprodução/TRE

O juiz da 173ª zona eleitoral, Dr. Antônio Marcos Tomaz Martins,  proibiu o comércio, o porte, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas no dia 07 de outubro, das 00h às 20h, nas cidades de Ibotirama, Morpará e Paratinga.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o objetivo da medida é garantir a manutenção da ordem pública nas eleições de 2018.

Ainda conforme a determinação, quem descumprir a medida responderá pelo crime de Desobediência, previsto no Código Penal, que gera detenção e multa para o infrator.

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