Lei que disciplina instalação de eliminadores de ar é sancionada em Ibotirama
Lei garante a instalação do eliminador de ar, caso o proprietário solicite. (Foto: Gazeta 5)

Foi sancionada pelo prefeito de Ibotirama, Laércio Santana, uma lei aprovada na Câmara que disciplina a instalação de eliminadores de ar nos relógios de água das unidades atendidas pela Embasa no município. A ideia foi proposta pelo vereador André Gessé, há vários meses.

De acordo com o texto, o consumidor que decidir pela instalação deverá encaminhar o pedido por escrito à Embasa. Por sua vez, a empresa terá 60 dias para realizar o procedimento.

Também de acordo com a lei, o eliminador de ar será pago pelo dono da casa, de uma só vez ou em até doze vezes. O valor será lançado pela Embasa na conta de água, depois da instalação.

O texto assegura o direito de o consumidor adquirir o equipamento, mediante pedido, no entanto não torna o uso obrigatório. 

Redução da taxa de esgoto

Disseminada nas redes sociais na última quinta-feira (29), uma cópia do que seria a publicação no Diário Oficial do Município trouxe a sanção da Lei que reduziria a tarifa de esgoto de 80% para 45%. O texto, porém, não foi publicado no Diário Oficial.

Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça da Bahia concedeu uma liminar mantendo a cobrança da tarifa de esgoto em 80%. O despacho suspendeu os efeitos de uma decisão da Vara Cível e Comercial de Ibotirama, que deu ganho de causa à solicitação da redução para 40%, em uma ação popular ajuizada pelo vereador Jean Charles.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em 2019, as leis municipais que reduzem as tarifas de esgotos unilateralmente – ou seja, sem acordo prévio com o prestador e com o regulador dos serviços – não podem ter sua eficácia garantia por meio de decisões judiciais, exceto se houver, no processo judicial, demonstração de que a medida não afetará o equilíbrio econômico financeiro original do contrato.

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