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	Comentários sobre: &#8220;Não tenho pretensão em ser candidato a nada mais&#8221;, anuncia Terence Lessa, prefeito de Ibotirama	</title>
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	<description>Ibotirama e região Oeste</description>
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		Por: Andresson Cleber Rodrigues Mariano		</title>
		<link>https://www.gazeta5.com.br/nao-tenho-pretensao-em-ser-candidato-a-nada-mais-anuncia-terence-lessa-prefeito-de-ibotirama/#comment-792</link>

		<dc:creator><![CDATA[Andresson Cleber Rodrigues Mariano]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Nov 2020 18:01:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Esse prefeito IMORAL e LALAU DE PRECATÓRIO é uma comédia. Existe uma ação criminal no TRF1  sob o número  0000381-42.2020.4.01.0000 que investiga o desvio de verba pública do precatório do FUNDEB. No oferecimento da denúncia a Procuradora Regional da República, Raquel Branquinho, pede ao Desembargador Federal a cassação do mandato de Claudir, condenação do denunciado cominados no Art.1°, inciso III do Decreto Federal n° 201/67 e Art. 29 do CÓDIGO PENAL  e também a perda dos direitos políticos por 5 anos e a inabilitação do prefeito a ocupação de cargos de nomeação, conforme versa o artigo 1°, §2°, do mesmo Decreto-Lei 201/67. 
Talvez esteja aí os motivos para ele não querer mais disputar eleições, isso sem contar com os inúmeros inquéritos na PF, MPF, MP, CAP e processo administrativo  do TCM,TCU, CGU  e ações Penais e de Improbidade no MP e MPF. 
Tá aí um breve relatório da devassa do alcaide de Ibotirama. Tá bom pra você, ou não? Rs]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Esse prefeito IMORAL e LALAU DE PRECATÓRIO é uma comédia. Existe uma ação criminal no TRF1  sob o número  0000381-42.2020.4.01.0000 que investiga o desvio de verba pública do precatório do FUNDEB. No oferecimento da denúncia a Procuradora Regional da República, Raquel Branquinho, pede ao Desembargador Federal a cassação do mandato de Claudir, condenação do denunciado cominados no Art.1°, inciso III do Decreto Federal n° 201/67 e Art. 29 do CÓDIGO PENAL  e também a perda dos direitos políticos por 5 anos e a inabilitação do prefeito a ocupação de cargos de nomeação, conforme versa o artigo 1°, §2°, do mesmo Decreto-Lei 201/67.<br />
Talvez esteja aí os motivos para ele não querer mais disputar eleições, isso sem contar com os inúmeros inquéritos na PF, MPF, MP, CAP e processo administrativo  do TCM,TCU, CGU  e ações Penais e de Improbidade no MP e MPF.<br />
Tá aí um breve relatório da devassa do alcaide de Ibotirama. Tá bom pra você, ou não? Rs</p>
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