Veja o que não deve ser solicitado na lista do material escolar do seu filho
Devem ser exigidos materiais de uso individual.(Foto: Gazeta 5)

Com a volta às aulas se aproximando, os pais devem ficar atentos na hora de comprar o material escolar dos seus filhos. Conforme o O PROCON-Bahia, cerca de 61 itens não podem ser exigidos pelas escolas durante o período de matrícula dos alunos.

No geral, as unidades escolares não podem solicitar materiais para uso coletivo, a exemplo de produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, ou para serem utilizados na área administrativa. Estes materiais são de responsabilidade da escola, aponta o órgão de proteção ao consumidor.

O PROCON também ressalta que as instituições de ensino não podem determinar marcas e modelos de produtos. Além disso, direcionar os consumidores para que adquiram o material escolar em determinados locais pode configurar prática abusiva no mercado de consumo.

Foto: Reprodução/PROCON

  • Compartilhe:

O Gazeta 5 é um dos principais veículos de jornalismo digital da região Oeste. O site cobre os vários acontecimentos nas áreas de esporte, trânsito, segurança, política, concursos públicos e entretenimento.
Categorias
Fale conosco
Siga-nos