O governador da Bahia sancionou o projeto de lei que prevê o uso obrigatório de máscaras pela população de Ibotirama e outros municípios que decretaram estado de calamidade pública por conta do coronavírus.
O projeto foi encaminhado pela Assembleia Legislativa da Bahia, e a lei, que entra em vigor oito dias após a publicação, já está na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (30).
Segundo o texto, todas as pessoas em circulação externa deverão usar o equipamento. A obrigatoriedade do uso de máscara abrange também o deslocamento em veículo, não se aplicando, neste caso, quando o condutor for o único ocupante do carro.
Além disso, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços autorizados a funcionar, além de cumprir as determinações legais de fornecer as máscaras aos seus funcionários e colaboradores, deverão, também, somente atender ao cliente que esteja devidamente protegido com o uso de máscara.