Decreto da presidência da República traz novas regras para armas e munições no Brasil
Foto: Divulgação

Em atualização

Um decreto publicado no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (2), trouxe novas regras para a aquisição de armas de fogo e munições no Brasil.

De acordo com a publicação, estão suspensos os registros para a aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito para caçadores, colecionadores, atiradores e particulares. Da mesma forma, está suspensa a renovação do registro de armas de uso restrito, até a entrada em vigor da nova regulamentação.

Também está proibida a concessão de novos registros para clubes ou escolas de tiro, assim como os novos registros para colecionadores, de atiradores e de caçadores ( CACs). Todas as armas de fogo de uso permitido deverão ser cadastradas nono Sistema Nacional de Armas – Sinarm, no prazo de sessenta dias.

Outro ponto importante é a proibição da prática de tiro recreativo em clubes, escolas de tiro ou entidades similares, por pessoas não registradas como  CACs ou que não possuam porte de arma de fogo.  Ainda para os CACs, não é mais permitido carregar a arma de fogo municiada, mesmo que no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais.

O decreto também determina a cassação das autorizações de posse e de porte  do titular que responda a inquérito policial ou a ação penal por crime doloso. Pessoas nessas condições têm 30 dias para entregar a arma à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, contados da data da ciência do indiciamento ou do recebimento da denúncia ou da queixa pelo juiz.

Já para nos casos de ação penal ou de inquérito policial que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, a arma será apreendida imediatamente pela autoridade competente.

Vários outros tópicos foram tratados no decreto, publicado no Diário Oficial da União. Leia na íntegra.

 

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