Dever funcional: prazo para envio da Declaração Anual de Bens e Rendas 2025 é prorrogado

Magistrados(as) e servidores(as) ativos(as), ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados, além dos cedidos para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), têm até o dia 30 de junho para enviar a Declaração Anual de Bens e Rendas. A prorrogação do prazo foi publicada nesta terça-feira (17) por meio do Decreto Judiciário nº 459/2025.

Este é um dever funcional previsto no Decreto Judiciário nº 146, de 6 de março de 2014.   Conforme estabelecido, em alternativa ao envio da declaração, poderá ser apresentada a Autorização de Acesso aos Dados da Receita. Nesse caso, uma vez enviada a autorização, não há necessidade de realizar esse procedimento nos anos seguintes.

Cabe salientar que magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) recém-empossados(as) devem encaminhar a declaração ou a autorização, independente da entrega realizada no ato da posse.

Como fazer?

Acesse a área externa do Sistema RHNet.

Selecione a opção Bens & Valores > Link de Acesso.

Na nova tela de login, utilize a matrícula, senha e frase de segurança.

Selecione Bens e Rendas.

Em seguida, escolha uma das seguintes opções:

Opção 1

Selecione “Inclusão de Declaração de Imposto de Renda” e o ano corrente. Clique no botão “Anexar Arquivo” e escolha o documento, em formato PDF, da Declaração de Bens e Rendas, a mesma documentação apresentada à Receita Federal. Depois, clique para visualizar o arquivo e/ou o recibo de inclusão.

Opção 2

Selecione “Inclusão de Autorização de Acesso”. Leia a autorização e, em seguida, clique em “Autorizo e confirmar”. Após confirmação, é gerado o arquivo e/ou o recibo de autorização.

Maiores informações podem ser solicitadas através do e-mail: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

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