Após apurar a existência de um escritório com sociedade composta por profissional não inscrita nos quadros na Ordem, a OAB de Luís Eduardo Magalhães oficiou à Delegacia de Polícia e obteve o fechamento do referido escritório.
O exercício ilegal da profissão vai de encontro aos preceitos éticos do Código de Ética e Disciplina e Estatuto da Advocacia, que preveem que somente advogados podem exercer a função de sócios de escritório de advocacia.
A apuração foi feita pela diretoria da OAB de Luís Eduardo Magalhães, coordenada pelo presidente da subseção, Arthur Granich, que também constatou que o mesmo escritório estava envolvido com veiculação inadequada de propagandas em informativos, captação ilegal de clientela e indícios de irregularidades na constituição.
Segundo Arthur Granich, a medida mostra o compromisso da subseção de atuar firmemente na fiscalização do exercício profissional e em prol da sociedade. “Isto porque, além de resguardar o direito dos advogados e das advogadas luiseduardenses, a subseção garantiu à sociedade, destinatária final das demandas, uma prestação decente e de qualidade”, disse.
Para o presidente da Comissão Fiscalizadora do Exercício Profissional da OAB-BA, José Henrique, é imprescindível que todas as subseções do Estado adotem essa postura, uma vez que é responsabilidade das mesmas o desempenho da atividade de fiscalização no respectivo âmbito territorial.