Aposentado do INSS que estiver há mais de 12 meses sem realizar prova de vida terá pagamento de março suspenso, alerta FEBRABAN
Foto: Reprodução/Mix Vale

Os aposentados e pensionistas que tiverem há mais de doze meses sem realizar o processo de conferência e validação dos dados pessoais, conhecido como prova de vida, terão os benefícios suspensos pelo INSS.

Entre o final deste mês e o começo de abril, a partir da competência 03/2019, os bloqueios começarão a ser feitos. A medida, em vigor desde 18 de janeiro, visa coibir pagamentos indevidos de benefícios do INSS.

De acordo com a FEBRABAN, não é preciso ir a agência com atecendência para regularizar a situação.Os beneficiários que tiverem as aposentadorias e pensões bloqueadas poderão realizar a prova de vida a partir do dia previsto para a liberação do benefício em qualquer agência bancária da instituição onde o pagamento é feito.

Para realizar a prova de vida, o beneficiário precisa ir até a agência bancá-la, basta que o beneficiário vá a uma agência bancária levando um documento com foto. Com a nova regra, cerca de 1,334 milhão de benefícios podem ser bloqueados, para evitar pagamento indevido, de acordo com o INSS.

 Fique de olho:

1) Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha/prova de vida?

Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: carteira de identidade, carteira de trabalho, CNH, entre outros)

2) A Prova de Vida também pode ser feita por procuração?

 Sim, desde que o procurador tenha sido previamente nomeado pelo INSS.

3) Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a prova de vida/revalidação de senha será feita?

No caso de impossibilidade de o beneficiário ir até a agência, o procedimento poderá ser realizado por um procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), com uma procuração registrada em cartório (caso o beneficiário não possa comparecer) e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador.

4) Esse procedimento pode ser feito por biometria?

 O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.

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