Um decreto assinado pelo prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho, disciplinou uma série de medidas preventivas contra o coronavírus.
Pelo prazo de 60 dias, estão suspensos todos os eventos públicos e particulares, inclusive os religiosos, cuja aglomeração seja superior a 40 pessoas.
Além disso, também foram suspensas as aulas nas redes municipal e particular do dia 18/03/2020 até o dia 08/04/2020, podendo ser prorrogado.
O decreto também prevê, pelo prazo de quinze dias, a suspensão de atividades coletivas de cinema e casas de espetáculos, bem como atividades em parques infantis privados e atividades em academias de ginástica.
Para os bares e restaurantes com capacidade superior a 40 pessoas, deverá ser observada a distância mínima de um metro entre as mesas.
De acordo com o decreto, o não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração municipal. O infrator estará sujeito a penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, na pior das hipóteses, cassação da licença de funcionamento.