Barroso, do STF, suspende piso salarial da enfermagem em medida cautelar

Depois de passar pelo Senado, pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente da República, o piso salarial da enfermagem foi suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, neste domingo (4). A decisão foi concedida em medida cautelar e atende à Ação proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Serviços em Saúde – CNSaúde.

Segundo Barroso, é preciso esclarecer a situação financeira de estados e municípios, a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde. O prazo é de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam esses quesitos.

A decisão também enfatiza que Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima.

A decisão cautelar do ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 será levada a referendo no Plenário Virtual nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso.

 

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