O presidente Jair Bolsonaro e a União não podem mais utilizar o termo “lepra” e derivados para se referir à hanseníase. A decisão é da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e a multa por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.
O termo é proibido por lei desde 1995. No entanto, em dezembro de 2021, em Chapecó (SC), Bolsonaro o pronunciou durante um discurso.
“Quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele”, disse.
Em razão disso o Movimento de Reintegração das Pessoas com Hanseníase (Morhan) moveu uma ação contra o presidente.
Um juiz federal afirmou que, na ocasião da lei, proibir o termo representou avanço na luta contra a discriminação e o preconceito. O magistrado também lembrou do isolamento e internação compulsória das pessoas com hanseníase no passado e enfatizou da discriminação e estigma que a não observância à palavra adequada pode trazer.