É o vídeo mais reproduzido no Brasil!
Um casamento foi cancelado após uma noiva dizer um “não de brincadeira” durante a cerimônia. Ainda não há informações exatas sobre onde a situação aconteceu.
Todos que estavam presentes caíram na risada, exceto o juiz, que repreendeu a noiva e não aceitou o pedido de desculpas dela.
E o juiz estava certo!
Ademais, o inciso 1 do artigo 1.538 ressalta que recusar a solene afirmação da vontade resulta na suspensão imediata da cerimônia.
No parágrafo único, a lei diz que o nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.
E pra você, o juiz exagerou ou só cumpriu a lei?
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