Com novo decreto, prefeitura de Barreiras intensifica medidas de proteção contra o coronavírus
Foto mostra principais avenidas de Barreiras durante pandemia. (Foto: Mc Produções)

A Prefeitura de Barreiras publicou nesta quinta-feira, 16, o decreto número 135, que traz novas medidas de controle social e de funcionamento do comércio em Barreiras. O documento considera o quadro epidemiológico do município, a taxa de ocupação de leitos, assim como a análise de especialistas sobre o cenário da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19.

Segundo o decreto, que pode ser consultado na íntegra por meio do link https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2020/diario3236.pdf, a partir de 00h, de 19 de julho (domingo), fica suspenso o atendimento ao público em bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, pastelarias, quiosques, trailers e lojas de conveniências, sendo permitido apenas o serviço de entregas em domicílio (delivery). O prazo de suspensão é de 15 dias e se estende também aos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos, como academias de ginástica, lutas, musculação, estúdios, danças, treinamentos funcionais, crossfit, natação, hidroginástica e áreas afins.

“Temos um número crescente de casos confirmados na cidade, muitos deles fruto de aglomerações promovidas em eventos particulares, lives e reuniões em residências. É importante destacar que, segundo o decreto vigente, todo tipo de festa, eventos e comemorações em residências, chácaras, clubes e locais afins, cujo número de pessoas seja superior a 10, está proibido e, em caso de flagrante serão aplicadas as penalidades previstas na legislação”, acrescentou o secretário municipal de saúde, Anderson Vian.

O decreto proíbe ainda a comercialização de bebida alcóolica, em todo e qualquer tipo de estabelecimento comercial, por 15 dias. Outro ponto importante no decreto é a restrição de locomoção noturna. Fica proibida a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, a partir da 00h do dia 19 de julho de 2020 até às 23h59 do dia 31 de julho de 2020.

Todas as medidas previstas são ponderadas pela gestão e pelo Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública – COE, instituído pelo Decreto nº 52/2020. Em caso de mudança no cenário da pandemia, novas medidas poderão ser incluídas ou as vigentes também poderão ser reavaliadas.

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