Foi promulgada pelo Congresso Nacional, nesta quinta-feira (22), a Emenda Constitucional (EC) 127 que viabiliza o pagamento do piso salarial da enfermagem. O texto prevê recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar os salários no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Emenda, que teve o senador Fabiano Contarato (PT-ES) como relator, estabelece que a União ajudará estados e municípios a pagarem dos profissionais usando recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.
A aprovação da emenda foi uma reação do Congresso à decisão do STF de bloquear o pagamento do piso. A Corte deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e a eventual redução na qualidade dos serviços, com a apresentação de proposta de solução.