Decreto estabelece rodízio no comércio de Ibotirama a partir de segunda-feira (25); veja como fica o funcionamento
Foto: Gazeta 5

Um decreto veiculado hoje muda as regras de funcionamento do comércio de Ibotirama para evitar a proliferação do novo coronavírus. Veja abaixo como fica o funcionamento:

Todos os dias

Postos de combustíveis, serviços de oficina, borracharia, padaria e farmácia;

De segunda a sábado, até as 20h

Atividades comerciais essenciais ao atendimento da população de Ibotirama como supermercado, mercearias, mercadinhos e açougues;

De segunda à sexta-feira

Serviços de laboratório, consultório odontológico e clínica médica;

Segunda, quarta e sexta-feira

Loja de produtos agropecuários, distribuidora de gás, loja de peças, loja de material de construção, madeireira, materiais elétricos, artigos de vestuário e acessórios, empresas de crédito, academias de ginástica e similares;

Quinta, sexta e sábado

Barbearia, salão de beleza e centros de estética

Sexta e sábado, até as 22h, e domingo, até as 18h

Bares

Terça, quinta e sábado

Demais estabelecimentos

Ainda conforme o decreto, as distribuidoras não deverão aceitar o consumo de bebidas em seus estabelecimentos.

Além disso, as feiras livres deverão funcionar apenas com comerciantes locais e respeitando todas as medidas sanitárias.

Já os mototaxistas deverão fornecer toucas aos seus passageiros e higienizar os capacetes com álcool a 70%. Eles não poderão aceitar corridas para fora da cidade.

Também há regras para os hotéis, motéis e pousadas, que não poderão aceitar novos hóspedes, exceto as pessoas que exerçam a atividade essencial de abastecimento em Ibotirama. Os clientes já hospedados poderão permanecer até  data do checkout, e os proprietários deverão informar aos órgãos de saúde sobre o fluxo de hóspedes.

A todos os estabelecimentos comerciais, está autorizado o atendimento por delivery, como forma de garantir o abastecimento dos moradores da cidade.

O decreto entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (25). Quem descumpri-lo, a depender do caso, estará sujeito a detenção, que varia de um mês a um ano, e multa, por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

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