Eventos festivos, esportivos e culturais, independentemente da quantidade de pessoas, assim como o uso de aparelhos sonoros, sons automotivos e apresentações ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes, vias urbanas e etc estão proibidos em Muquém do São Francisco.
A medida foi anunciada por meio de um decreto da prefeitura do município, na última sexta-feira (19).
O documento também prevê que estabelecimentos comerciais, restaurantes e lanchonetes funcionem das 6h às 22h, assim como igrejas e academias. A partir deste horário, apenas o delivery estará liberado.
No que diz respeito a igrejas, o decreto permite celebrações com até 50% da capacidade do templo, mas condiciona a liberação ao uso de máscara e o distanciamento de 1,5 metro. Cultos em residências estão proibidos.
Já as academias, além de respeitar a lotação de 50%, deverão cobrar o uso de máscaras, estabelecer a distância mínima de 1 metro entre os alunos e disponibilizar álcool em gel.
A prefeitura liberou a abertura dos bares, desde que cumpra a exigência de duas pessoas e o distanciamento de 2 metros entre os frequentadores. As regras quanto à sonorização também devem ser observadas.
Todos os estabelecimentos do município deverão cumprir normas de enfrentamento à pandemia, que incluem fornecimento de álcool a 70% aos clientes, máscaras aos funcionários, controle de filas, priorização aos grupos de risco, entre outros.
Ainda como medida de prevenção, o decreto prevê o fechamento de quadras, ginásios e campos de futebol e obriga o uso de máscaras em espaços públicos e privados de uso comum.
Quem descumprir as medidas, que já estão em vigor, estará sujeito a penalidades previstas no decreto. A prefeitura cita advertência, suspensão temporária, interdição de estabelecimento e cassação de alvará, a depender de cada caso.