Decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas e estabelece outras medidas em Ibotirama e outros 23 municípios do Oeste
BR-242, no centro de Ibotirama. (Foto; Gazeta 5)

Outro decreto do Governo do Estado estabeleceu medidas de combate à Covid-19 em Ibotirama e vários outros municípios da região Oeste.

O toque de recolher continua das 20h às 05h, de 28 de abril até 12 de maio.  Em razão disso, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 min de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências

Outra proibição é a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), de 28 de abril até 12 de maio de 2021.

Porém, conforme o mesmo decreto, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.

Ainda no decreto, a realização de feiras livres para comercialização de alimentos deverá ocorrer preferencialmente nos dias úteis.

Em outro ponto, o texto diz que a lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.

Além de Ibotirama, as medidas são válidas para Angical, Baianópolis, Barra,Barreiras, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ipupiara, Luís Eduardo Magalhães,  Mansidão,  Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga,  Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério,  Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.

Veja a medidas completas aqui

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