Um decreto publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (13) renovou, pelo período de sete dias, as medidas excepcionais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus em Ibotirama.
Segundo a publicação, de 9 a 16 de outubro, está proibido o funcionamento de bares no município de segunda a quarta-feira. Neste mesmo período, também está proibida a venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento.
Ainda conforme o decreto, a realização de festas, eventos e confraternizações com mais de dez pessoas, até mesmo em ambientes domésticos, não deve acontecer. Aglomerações em espaços públicos e particulares continuam proibidas.
Já o toque de recolher, exceto para servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuem em unidade pública ou privada de saúde, bem como de segurança, em postos de combustíveis, borracharias, oficinas e serviços de delivery, continuará a ser estabelecido das 23h às 5h.
Nesse intervalo, está proibida a permanência e a circulação em vias, locais e praças públicas. O funcionamento de qualquer estabelecimento, incluindo os bares, quando permitido, está restrito até as 23h.
Além de Ibotirama, o decreto deverá ser cumprido em Angical, Barreiras, Baianópolis, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Catolândia, Cristópolis, Cotegipe, Formosa do Rio Preto, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Paratinga, Riachão das Neves, Tabocas do Brejo Velho, Santa Rita de Cássia e Wanderley, que deliberaram por adotar medidas uniformes que visam conter a disseminação da Covid-19 na região.