Com informações do TSE
Nas eleições deste ano, eleitoras e eleitores de todo o Brasil deverão entregar os celulares aos mesários junto com o documento de identificação. Os aparelhos não poderão ser levados para a cabine de votação, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra foi divulgada nesta quinta-feira (25), após sessão administrativa do Plenário, que analisou uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União).
O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.
No caso de descumprimento à regra, os mesários estão autorizados a acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.
Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.