O governador da Bahia, Rui Costa, atualizou em decreto as medidas de prevenção à Covid-19 em toda o estado, nesta segunda-feira (8).
Entre as novas regras que deverão ser seguidas por todas as cidades estão a proibição do funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 06 de 15 de março.
Até a mesma data, o decreto proíbe os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas.
Das 18h de 12 de março até as 05h de 15 de março, o governador proibiu a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio.
Rui Costa também estabeleceu que a realização de feiras livres para comercialização de alimentos deverão ocorrer, preferencialmente, nos dias úteis.