Governo da Bahia suspende até 18 de maio eventos religiosos, feiras, aulas em academia, jogos e outros eventos
O Governo do Estado prorrogou até 18 de maio a suspensão das aulas em unidades públicas e particulares, dos eventos com mais de 50 pessoas e do transporte coletivo intermunicipal em 99 cidades baianas. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (1º), alterando o Decreto n° 19.586, com o objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus na Bahia.
Estão suspensas as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, além dos jogos de campeonatos de futebol, profissionais e não profissionais, e a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. 
A restrição no trasporte inclui a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal coletivo, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. Também estão suspensas até 18 de maio a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais no território baiano. 
Veja Lista
  1. Acajutiba;
  2. Água Fria;
  3. Alagoinhas;
  4. Almadina;
  5. Amélia Rodrigues;
  6. Aracatu;
  7. Arataca;
  8. Barro Preto;
  9. Buerarema;
  10. Caetanos;
  11. Caldeirão Grande;
  12. Camacã;
  13. Camaçari;
  14. Camamu;
  15. Campo Alegre de Lourdes;
  16. Canavieiras;
  17. Candeias;
  18. Capim Grosso;
  19. Castro Alves;
  20. Catu;
  21. Coaraci;
  22. Coração de Maria;
  23. Cravolândia;
  24. Cruz das Almas;
  25. Curaçá;
  26. Dário Meira;
  27. Dias D’Ávila;
  28. Eunápolis;
  29. Feira de Santana;
  30. Floresta Azul;
  31. Gandu;
  32. Gongogi;
  33. Guaratinga;
  34. Ibicaraí;
  35. Ibirataia;
  36. Ibotirama;
  37. Ilhéus;
  38. Ipiaú;
  39. Ipirá;
  40. Irecê;
  41. Itabela;
  42. Itaberaba;
  43. Itabuna;
  44. Itacaré;
  45. Itagibá;
  46. Itajuípe;
  47. Itamari;
  48. Itaparica;
  49. Itapebi;
  50. Itapetinga;
  51. Itatim;
  52. Jaguarari;
  53. Jaguaquara;
  54. Jequié;
  55. Juazeiro;
  56. Laje;
  57. Lajedo do Tabocal;
  58. Lauro de Freitas;
  59. Licínio de Almeida;
  60. Livramento de Nossa Senhora;
  61. Maracás;
  62. Maragogipe;
  63. Maraú;
  64. Mata de São João;
  65. Mirante;
  66. Morpará;
  67. Mucugê;
  68. Nilo Peçanha;
  69. Paramirim;
  70. Paulo Afonso;
  71. Porto Seguro;
  72. Oliveira dos Brejinhos;
  73. Ribeira do Pombal;
  74. Rio do Pires;
  75. Rio Real;
  76. Salvador;
  77. Santa Bárbara;
  78. Santa Cruz Cabrália;
  79. Santa Luz;
  80. Santa Luzia;
  81. Santa Teresinha;
  82. Santo Amaro;
  83. São Felipe;
  84. São Francisco do Conde;
  85. São José da Vitória;
  86. Sátiro Dias;
  87. Seabra;
  88. Serra Preta;
  89. Simões Filho;
  90. Taperoá;
  91. Teixeira de Freitas;
  92. Ubatã;
  93. Ubaitaba;
  94. Una;
  95. Uruçuca;
  96. Valença;
  97. Valente;
  98. Vera Cruz;
  99. Vitória da Conquista;
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