O governador da Bahia suspendeu até o dia 3 de maio o transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans no município de Seabra.
A medida começa a valer a partir da primeira hora do dia 30 de abril de 2020, no que diz respeito a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do mesmo dia, a chegada.
Além de Seabra, os municípios de Aracatu, Dário Meira, Itatim, Jaguarari, Mata de São João, Santa Bárbara e São Felipe também tiveram o transporte suspenso.