Um decreto municipal estabeleceu novas medidas de enfrentamento à Covid-19 em Ibotirama, na última segunda-feira (17).
De acordo com o texto, está suspenso, no período das 23h59 do dia 17 de maio às 23h59 do dia 24, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais que dependam de licença da prefeitura para funcionar.
A regra, no entanto, não se aplica a:
Todos estes estabelecimentos deverão cumprir regras estabelecidas pela prefeitura, a exemplo de instalar placas nas portas de entrada informando o número do decreto, a capacidade máxima da presença de clientes no interior do estabelecimento e informações quanto ao uso obrigatório de máscaras e a necessidade de ser mantido o afastamento mínimo de 1,5 m entre pessoas dentro dos estabelecimentos.
Além disso, adotar meios de controle de acesso e limitar a quantidade de usuários, de modo a não permitir que a ocupação do espaço exceda o limite de 4m² por pessoa.
O decreto também diz que a venda de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, continua proibida de 17 de maio até às 5h de25 de maio, conforme o Governo do Estado.
Também está proibida a realização de eventos, comemorações e encontros presenciais, públicos ou privados, inclusive em sítios e chácaras, independentemente do número de pessoas. O toque de recolher continua no mesmo horário, das 20h às 5h.
A publicação diz também que restaurantes e congêneres, bem como lojas de materiais de construção funcionarão exclusivamente em regime de delivery. Já as casas lotéricas deverão adotar medidas de limitação do acesso dos usuários e manter o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas, inclusive nas filas.
Outras proibições estão publicadas no Diário Oficial do município. (Leia aqui)