Um novo decreto publicado no Diário Oficial do Município voltou a suspender o funcionamento de vários segmentos comerciais e outras instituições que propiciem aglomerações de pessoas em Ibotirama.
Suspensos
Salões de beleza;
Academias de ginásticas e similares;
Clubes recreativos, espaços de festas ou qualquer estabelecimento que possibilite a aglomeração de pessoas;
Eventos e atividades desportivas, culturais e circenses;
Feiras livres;
Passeatas;
Missas e cultos;
Eventos particulares;
Transportes alternativos;
Ainda conforme o decreto, ficam excluídos da suspensão as atividades comerciais essenciais ao atendimento das necessidades da população. São elas: supermercados, mercearias, mercadinhos, padarias, postos de combustíveis, farmácias, açougue, loja de peças automotivas, lojas de produtos agropecuários, distribuidora de gás e água mineral. Para tanto, esses comércios devem cumprir as medidas já estabelecidas em decreto anterior.
O funcionamento de comércios do seguimento de alimentação, deverá ser feito exclusivamente por meio de delivery. Já os restaurantes de interior de hotéis, pousadas e similares poderão ser mantidos somente para atendimento dos hóspedes, desde que cumpram as medidas de prevenção ao coronavírus. Veja todo o decreto aqui.