O prefeito de Ibotirama, Laércio Santana, regulamentou a lei que instituiu o auxílio financeiro emergencial a donos de bares e estendeu o benefício a ambulantes. Todas as informações estão em um decreto publicado no Diário Oficial do Município, na última segunda-feira (7).
Em resumo, o auxílio será pago em parcela única de R$ 300 a ambulantes que vivem do comércio informal, ou seja, venda de mercadorias em vias e logradouros públicos da cidade. O beneficiário precisa estar cadastrado no município até 20 de maio e não pode ter empresa formal ou ser cadastrado como empreendedor individual.
Apenas um membro da família poderá receber o benefício. Para isso, o ambulante precisar ter 18 anos ou mais, não ter bolsa família ou qualquer outro benefício previdenciário ou assistencial, a exemplo de seguro desemprego ou transferência de renda.
Outros critérios são não possuir renda familiar mensal por pessoa acima de R$ 275 e renda familiar mensal acima de R$ 1.1 mil.
Para se cadastrar, o ambulante precisa levar xerox e originais dos seguintes documentos:
No momento do cadastro, que deve ser feito na Secretaria de Assistência Social, o ambulante precisa ir acompanhado de outros dois ambulantes, desde que estejam cadastrados e não sejam parentes dele. Eles assinarão uma declaração, sob as penas da lei, comprovando a atividade do interessado pelos últimos seis meses.
O prazo para requerer o auxílio é de 8 a 30 de junho. Todas as informações adicionais podem ser consultadas aqui.
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