Ibotirama: TRE-BA proíbe eventos políticos presenciais e distribuição de panfletos, adesivos e outros materiais de campanha
Foto: Reprodução

A partir desta quarta-feira (11), todos os eventos políticos presenciais estão proibidos pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A decisão está na resolução administrativa Nº 38/2020, assinada pelo desembargador Jatahy Júnior, presidente do tribunal, nesta terça-feira (10), e é válida em todos os municípios do estado.

De acordo com o documento, comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares não deverão mais acontecer. Também fica vedada a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.

Os juízes eleitorais e a coordenadora do plano integrado de segurança, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, serão responsáveis por coibir os atos de campanha que coloquem em risco a saúde coletiva, violem as regulamentações sanitárias ou as disposições  da medida. Eles poderão, se necessário, fazer uso da força policial para coibir ilicitudes.

A medida também diz que o exercício do poder de polícia não afasta a posterior apuração da prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral, sendo que os autos do procedimento respectivo ao Ministério Público Eleitoral para as medidas cabíveis.

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