O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a liminar que determinava a redução da taxa de esgoto em Ibotirama de 80% para 40%. A decisão é do desembargador Lourival Almeida Trindade, assinada em 6 de março.
De acordo com o texto, “a decisão judicial que reduz, pela metade, a tarifa de esgotamento sanitário, com base em legislação desprovida da necessária regulamentação e sem estudos técnicos voltados a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, de fato, ofende a ordem e a economia públicas”.
Além disso, continua o desembargador, “pode comprometer a qualidade da prestação do serviço público essencial, em decorrência da abrupta redução na previsão orçamentária para cobertura dos custos com a operação, a manutenção e a ampliação do sistema de saneamento básico sob exame”.