Ibotirama: veja as regras que bares, restaurantes, lanchonetes e outros devem seguir com o novo decreto

Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres devem obedecer a novas medidas sanitárias para evitar a proliferação do coronavírus em Ibotirama. É o que aponta um novo decreto publicado pela prefeitura do município.

Veja, abaixo, as principais recomendações:

  • Mesas deverão ficar a pelo menos dois metros de distância umas das outras, devendo ter o número reduzido pelos proprietários dos estabelecimentos;
  • É proibido qualquer tipo de sonorização nos estabelecimentos, telões, aparelhos de som, televisores e demais dispositivos;
  • Os estabelecimentos devem fixar cartazes com orientações para prevenção ao contágio da Covid-19;
  • Os estabelecimentos devem ofertar aos clientes copos descartáveis, além da disponibilização de cardápios em plástico, garantindo a higiene e uso de álcool gel a 70% em todo o espaço.
  • A climatização dos ambientes de atendimento ao público deverá ser prioritariamente por ventilação natural, com janelas abertas durante todo o horário de funcionamento.
  • Os temperos e molhos deverão ser disponibilizados em sachês.

Ainda conforme o decreto, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, sorveterias, açaís, bares e distribuidoras de bebidas está restrito até as 21h. O serviço de delivery, apenas para bares e distribuidora de bebidas, não deverá funcionar depois desse horário.

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