Justiça arquiva processo de homem que subtraiu pacote de feijão de supermercado em Ibotirama

A Justiça arquivou um processo de um homem que subtraiu um pacote de feijão de um supermercado no centro de Ibotirama, no início de março deste ano. Segundo a decisão, que seguiu o parecer do Ministério Público, a ofensividade mínima da conduta e o reduzido valor do bem subtraído não configurariam um crime, aplicando-se, portanto, o princípio da insignificância.

De acordo com a decisão do juiz responsável pelo caso, o pacote de feijão custava apenas dez reais e foi devolvido ao supermercado. Com base nesses argumentos, a conduta do indiciado não seria considerada tipicamente criminosa, uma vez que não teria gerado um prejuízo significativo ao estabelecimento comercial.

O princípio da insignificância é um importante instrumento jurídico que permite a exclusão da tipicidade material de uma conduta, quando esta não causa um prejuízo considerável à vítima. Sua aplicação é baseada em uma análise caso a caso, levando em consideração a gravidade do delito, o valor do objeto subtraído e outras circunstâncias relevantes.

No caso em questão, a decisão judicial entendeu que a subtração do pacote de feijão não representou um dano significativo ao supermercado, uma vez que o valor do objeto subtraído era muito baixo. Além disso, a devolução do pacote de feijão atenuou ainda mais o prejuízo.

É importante destacar que a decisão não significa que o furto de um pacote de feijão seja uma conduta aceitável ou legal. Pelo contrário, a subtração de qualquer bem sem o consentimento do proprietário é considerada um crime. No entanto, em casos como este, em que a ofensividade da conduta é mínima e o prejuízo é reduzido, a aplicação do princípio da insignificância pode ser justificada.

 

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