A juíza da Vara Criminal de Ibotirama, Iasmin Leão, seguiu o entendimento do Ministério Público e declarou extinta a punibilidade em uma ação penal em desfavor do vice-prefeito de Ibotirama, Wilson de Oliveira Leite, por suposto crime de responsabilidade.
Os fatos teriam ocorrido no mês de abril de 2011, quando Wilson Leite era prefeito, e estavam previstos nos incisos XIII e XIV do Art. 1º do Decreto-lei nº 201/1967. O primeiro inciso diz respeito à nomeação, admissão ou designação der servidor contra expressa disposição de lei, e o segundo trata sobre negar execução à lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.
Na decisão, a juíza considerou que as penas máximas estabelecidas dos crimes supostamente praticados e o prazo para o Estado aplicar a sanção penal já decorreram. Assim, o feito encontra-se prescrito, tornando inviável o prosseguimento dele.
“Ademais, como titular da ação penal, o Ministério Público entendeu pela extinção da punibilidade em virtude da incidência da prescrição”, escreveu a juíza. A sentença foi publicada no Diário da Justiça da Bahia.