O consumo, a comercialização e a distribuição de bebidas alcoólicas de qualquer espécie, ainda que a título gratuito, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais similares, bem como em locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas das residências, estão proibidos em Ibotirama, Morpará e Paratinga, das 0h até as 20h do próximo domingo (6).
A decisão está na Portaria 11/2024, assinada pelo juiz eleitoral Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira. O objetivo é assegurar a ordem pública, o pleno funcionamento das seções eleitorais e prevenir tumultos e algazarras que perturbem a segurança dos eleitores, do próprio escrutínio e da apuração dos resultados, entre outros.
Já no sábado (5), bares, restaurantes, trailers e demais estabelecimentos comerciais, que tenham como atividade principal a comercialização de bebida alcoólica, devem encerrar suas atividades até às 23h30min, permanecendo a proibição até às 20h do domingo (6).
Ainda de acordo com a portaria, restaurantes, lanchonetes e mercados estão autorizados a funcionar, com a condição de não servirem bebidas alcoólicas.
O descumprimento da portaria poderá resultar em responsabilização criminal, com garantia do devido processo legal.