O juiz da 173ª zona eleitoral, Dr. Antônio Marcos Tomaz Martins, proibiu o comércio, o porte, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas no dia 07 de outubro, das 00h às 20h, nas cidades de Ibotirama, Morpará e Paratinga.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o objetivo da medida é garantir a manutenção da ordem pública nas eleições de 2018.
Ainda conforme a determinação, quem descumprir a medida responderá pelo crime de Desobediência, previsto no Código Penal, que gera detenção e multa para o infrator.