A venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e similares está proibida em Ibotirama, Morpará e Paratinga, nesta quinta (12) e sexta-feira (13), das 21h às 8h do dia seguinte, e no sábado (14), das 21h até as 17h de domingo (15). A decisão está na portaria 007/2020, assinada pelo juiz eleitoral Antônio Marcos Tomaz Martins e o promotor eleitoral Fábio Nunes Bastos Leal Guimarães.
Nos mesmos dias e horários, também estão proibidas aglomerações que reúnam mais de dez pessoas, sob pena da adoção de medidas legais, a exemplo de prisão em flagrante.
Ainda de acordo com a portaria, um acordo estabeleceu que carreatas não serão mais realizadas em Ibotirama e Paratinga. No entanto, em Morpará, o evento acontecerá conforme as determinações previstas em resolução administrativa do TRE-BA.
Cestas básicas não poderão ser distribuídas até as 17h do domingo (15), uma vez que a entrega poderá ser caracterizada como crime eleitoral. A Justiça também vetou a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.