Justiça recebe denúncia do MP contra seis envolvidos em lavagem de dinheiro do tráfico de drogas

Denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), contra seis pessoas envolvidas com lavagem de dinheiro e tráfico de drogas foi recebida pela 3ª Vara Criminal da comarca de Feira de Santana no último dia 13. Foram denunciados por integrarem a organização criminosa Niedja Maria Lima Umbuzeiro, Larissa Gabriela Lima Umbuzeiro, Clênia Maria Lima Bernardes, Paulo Victor Bezerra Lima, Gabriela Raizila Lima de Souza e Robélia Rezende de Souza. Todos presos no último mês de fevereiro, durante a deflagração da “Operação Kariri”.

Segundo as investigações do MP, o grupo, que tem base familiar, atuava há décadas com o tráfico de drogas. Os integrantes migraram do sertão pernambucano para a cidade de Feira de Santana com o intuito de abastecer o mercado baiano e ocultar o patrimônio obtido com a prática criminosa. Ainda de acordo com as apurações do MP, o lucro auferido pela organização criminosa era revertido na compra de bens imóveis de alto poder aquisitivo, beneficiando toda a família e seus parentes próximos, que forneciam contas bancárias para tentar ocultar o rastreio do dinheiro pela Polícia Federal e pelo Gaeco. No total foram identificadas cinco fazendas pertencentes ao principal alvo da investigação, Rener Manoel Umbuzeiro, que constam em nome de terceiros.

Conforme a denúncia, Rener Umbuzeiro era o mentor e chefe da organização criminosa. A sua esposa Niedja Umbuzeiro e a filha Larissa Umbuzeiro eram as chefes do núcleo financeiro e responsáveis gestão e fluxo dos ativos ilícitos, organizando a ocultação e dissimulação patrimonial, sendo que Larissa coordenava todo o processo de lavagem de dinheiro. Já Paulo Victor (esposo de Larissa), Gabriela Raizila (sobrinha de Niedja), Clênia Bernardes (irmã de Niedja) e Robélia Rezende faziam parte do núcleo de ocultação e dissimulação patrimonial, funcionado como laranjas para que organização criminosa registrasse bens ou movimentasse dinheiro sem ser identificada.

Redator:
Maiama Cardoso MTb/BA – 2335
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