A Lei Municipal 032/2017, que prevê a obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis e a manutenção de Unidades de Combate a Incêndio e Primeiros Socorros nos estabelecimentos públicos e privados onde haja grande circulação de pessoas, já está em vigor na cidade de Ibotirama.
Promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Jean Charles (PSD), a lei determina que locais como casas de shows e espetáculos, hipermercado e supermercados, lojas de departamento, campus universitários, hospital, indústria, prédio comercial de grande porte, depósitos, parque de tanques e envasadoras de produtos perigosos, combustíveis, inflamáveis e explosivos, empresas de médio e grande porte, instalados em imóveis com área acima de 1000m2 e qualquer outro estabelecimento que receba concentração em número acima de 300 pessoas devam contar com a presença de bombeiros civis.
A lei foi publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal de Ibotirama do dia 28 de setembro e, desde então, os estabelecimentos citados anteriormente têm o prazo de 120 dias para incluírem bombeiros civis em seu quadro de pessoal, cabendo ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia a fiscalização e cumprimento.