A Câmara Municipal de Ibotirama aprovou em sessão ordinária o projeto de lei 032/2017, que prevê a obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis e a manutenção de Unidades de Combate a Incêndio e Primeiros Socorros nos estabelecimentos públicos e privados onde haja grande circulação de pessoas.
O projeto determina que locais como casas de shows e espetáculos, hipermercado e supermercados, lojas de departamento, campus universitários, hospital, indústria, prédio comercial de grande porte, depósitos, parque de tanques e envasadoras de produtos perigosos, combustíveis, inflamáveis e explosivos, empresas de médio e grande porte, instalados em imóveis com área acima de 1000m2 e qualquer outro estabelecimento que receba concentração em número acima de 300 pessoas devam contar com a presença de bombeiros civis.
De autoria do vereador Jean Charles (PSD), o projeto de lei agora segue para a prefeitura e, caso seja sancionado, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Ibotirama. Apesar de levantar a quantidade de profissionais a ser empregada de acordo com a natureza do estabelecimento ou evento, o texto não especifica a forma de contratação dos profissionais pelo poder público.