Embora Ibotirama não esteja na lista das cidades que deverão obedecer por, pelo menos, mais 48h todas as medidas determinadas pelo Governo do Estado para conter o avanço da Covid-19, o município é alcançado por alguns dos artigos publicados em decreto no Diário Oficial da Bahia, nesta segunda-feira (1).
O primeiro deles diz respeito ao toque de recolher, que também deve ser cumprido em Ibotirama. Leia o artigo:
“Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 01 de março até 08 de março de 2021, em todo o território do Estado da Bahia, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais”.
Além disso, também está vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 01 de março ao dia 08 de março de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Outro artigo que diz respeito a todo o território baiano é a proibição de diversos eventos e aulas em academia de ginástica e afins, que estão suspensos até 8 de março. Veja:
“Ficam suspensos eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 01 de março a 08 de março de 2021”.
Por último, no parágrafo único do artigo anterior, o Governo do Estado libera os atos religiosos litúrgicos, mas condiciona ao respeito aos protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% dos templos.