Plenário do TSE anula votos de vereadores em Muquém do São Francisco por fraude à cota de gênero e mantém decisão anterior

Na sessão plenária desta quinta-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou nulos os votos recebidos pelos candidatos a vereador do Partido Socialista Brasileiro (PSB), em Muquém de São Francisco.

O Plenário entendeu que a legenda utilizou candidatas fictícias em 2020 com o objetivo de fraudar a cota mínima de gênero nas eleições proporcionais nas localidades. O ministro Raul Araújo relatou o processo.

Na decisão,  o Plenário também cassou os diplomas dos candidatos eleitos e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda. O TSE determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para efeito de redistribuição das vagas na Câmara Municipal.

Na ação de Muquém de São Francisco, o relator original do processo, ministro Mauro Campbell Marques, já havia julgado procedente a Aije contra os candidatos do PSB que concorreram a vereador. O entendimento de Campbell Marques foi endossado pelo ministro Raul Araújo, atual relator do recurso, ao levar o voto ao Plenário.

Raul Araújo destacou que as três candidatas que concorreram ao cargo de vereador pelo PSB, Cristiane Gomes de Santana, Iranete do Nascimento Oliveira e Adriana Pereira da Silvano, não receberam votos, nem mesmo os delas, apresentaram prestações de contas padronizadas e artificiais, bem como não realizaram atos de campanha nem exibiram material de propaganda eleitoral.

O vereadores que tiveram o mandato cassado são Ailson Selis, mais bem votado em 2020, Nando, Robson de Ceú, Nitin do Javi e Nice de Santa Bárbara.

O ministro lembrou que o TSE já decidiu, em outros julgamentos, que fatos semelhantes são suficientes para evidenciar o propósito de burlar a cota de gênero, quando estão ausentes os elementos que indiquem a desistência tácita de candidatos da competição.

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