Não é de se estranhar que muita gente esteja pensando que, a partir do decreto do presidente Jair Bolsonaro, vai poder sair armado por aí. Não é bem assim! Ainda há confusão no que diz respeito à posse e porte de armas de fogo.
A posse, que teve o direito facilitado nesta terça-feira (15), permite uma pessoa ter a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho desde que seja o responsável legal ou proprietário do estabelecimento ou empresa, conforme lei.
Já o porte, cujas regras são mais rigorosas e não foram tratadas no decreto, é direito exclusivo de categorias como policiais-militares, civis, rodoviários federais e bombeiros militares- e outros agentes descritos em lei.
Também convém lembrar, que o porte de arma de fogo de uso permitido é considerado um crime inafiançável, salvo nas condições estabelecidas em lei.
A Polícia Federal decidirá se autoriza ou não a concessão da posse. Não terá direito à posse:
O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como: