Poderei andar armado por aí? Veja diferença entre posse e porte
O presidente Jair Bolsonaro durante assinatura do decreto que flexibiliza posse de armas — Foto: Reprodução/NBR

Não é de se estranhar que muita gente esteja pensando que, a partir do decreto do presidente Jair Bolsonaro, vai poder sair armado por aí. Não é bem assim! Ainda há confusão no que diz respeito à posse e porte de armas de fogo.

A posse, que teve o direito facilitado nesta terça-feira (15), permite uma pessoa ter a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho desde que seja o responsável legal ou proprietário do estabelecimento ou empresa, conforme lei.

Já o porte,  cujas regras são mais rigorosas e não foram tratadas no decreto, é direito exclusivo de categorias como policiais-militares, civis, rodoviários federais e bombeiros militares- e outros agentes descritos em lei.

Também convém lembrar, que o porte de arma de fogo de uso permitido é considerado um crime inafiançável, salvo nas condições estabelecidas em lei.

A Polícia Federal decidirá se autoriza ou não a concessão da posse. Não terá direito à posse:

  • quem tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;
  • mentir na declaração de efetiva necessidade;
  • agir como ‘pessoa interposta’ de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.

    Exigências

    O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:

    • Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
    • Ter ao menos 25 anos;
    • Ter ocupação lícita;
    • Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
    • Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;
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