A prefeitura de Ibotirama emitiu um decreto regulamentando a realização de eventos com até mil pessoas. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município e condiciona a liberação de alvarás para festas, eventos esportivos, sociais e outros a uma série de medidas.
A princípio, o idealizador precisa apresentar à Secretaria de Meio Ambiente, com 15 dias de antecedência, o requerimento do evento. Nele, é preciso apresentar informações sobre o acontecimento.
Depois disso, é preciso solicitar à Secretaria de Obras a liberação do espaço público, caso haja a pretensão de utilizar algum local do tipo. Também é preciso apresentar no setor de tributos o comprovante de pagamento das taxas de alvarás.
Além disso, segundo o decreto, a Vigilância Sanitária deverá ser informada do protocolo com as medidas de biossegurança sanitária, como também da comprovação da capacidade máxima de pessoas no local.
Ainda no decreto, a prefeitura obriga a contratação de bombeiro civil ou fiscal para atuar exigindo o comprovante de vacinação. Em sendo fiscal, o profissional deverá ser treinado e credenciado pela vigilância.
Por último, o texto diz que as autoridades de segurança pública deverão ser informadas.
A prefeitura informou que irá fiscalizar no momento da realização do evento, mas que também poderá utilizar as fotos e vídeos registrados no local, inclusive por meio de redes sociais, mesmo depois da realização.
Álcool em gel na entrada, corredores de acesso e saídas que impeçam aglomerações, máscaras e cartazes com orientações também estão entre as obrigações.
Quem descumprir as determinações terá o alvará negado para a realização de eventos futuros. Dúvidas ou divergências no decreto serão esclarecidas por meio de portarias, mediante parecer da área sanitária do município.
A publicação completa está no Diário Oficial do Município.