Prefeitura de Ibotirama publica decreto sobre Imposto de Renda Retido na Fonte para fornecedores de bens e prestadores de serviços
Prefeitura de Ibotirama. (Foto: Gazeta 5)

A prefeitura de Ibotirama passará a reter o Imposto de Renda Retido na Fonte ( IRRF ) sobre os valores das contratações de fornecimento  de bens e serviços  ao órgão. Um decreto que trata o tema foi publicado no Diário Oficial do Município, no fim do ano passado.

A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu sobre a titularidade de tal receita a municípios, estados e distrito federal. Outras legislações e instruções normativas também amparam a cobrança.

Na prática, a prefeitura cobrará impostos, direto na fonte, dos valores pagos  a empresas e prestadores de serviços contratados por ela, conforme percentuais específicos.

A responsabilidade pelo recolhimento do referido imposto será do setor que adquirir o bem ou contratar o serviço. Já os prestadores de serviços e fornecedores, deverão emitir as notas fiscais, as faturas, os boletos
bancários ou quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços que contenham código de barras, informando o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado, bem como o valor do Imposto de Renda (IR) a ser retido na operação, cujo pagamento deverá ser efetuado pelo valor líquido, deduzindo as respectivas retenções.

Alguns setores, conforme o artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234o, estão isentos de pagamento do  IR na fonte. Clique aqui e veja quais.

Para todos os outros, as alíquotas variam de acordo com a natureza do serviço prestado ou do bem fornecido. Clique aqui e veja a tabela divulgada pela prefeitura.

Caberá ao secretário municipal de Planejamento, Administração e Finanças editar as normas necessárias para o cumprimento e controle da cobrança.

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