A prefeitura de Ibotirama, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, regulamentou a Lei Municipal que trata da apreensão, guarda e destinação de animais soltos ou abandonados nas ruas do município.
O decreto aumenta a responsabilidade dos proprietários e estabelece multas para quem descumprir a legislação. A lista inclui bois, vacas, cavalos, jumentos, mulas, cabras, porcos, ovelhas e etc.
Agora, os proprietários que deixarem os animais soltos nas ruas passarão a pagar taxas pelo transporte, pela permanência do animal no depósito municipal e por despesas extraordinárias relacionadas aos cuidados veterinários, medicação e forma de recolhimento.
As taxas de transporte e diárias de permanência dos animais variam de acordo com o porte. Para animais de grande porte, a taxa de transporte será de R$ 50, e a diária, de R$ 60. Já para os de pequeno porte, a taxa de transporte será de R$ 25, enquanto a diária será de R$ 30.
Ainda conforme o decreto, a liberação para resgate de qualquer animal apreendido somente será permitida mediante a comprovação de pagamento dos valores previstos na lei.