Promotoria Eleitoral da 173ª Zona estabelece regras para eventos políticos e estipula multa em caso de descumprimento
(Foto: Gazeta 5)

Em Ação Inibitória, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 173ª Zona Eleitoral, determinou que as coligações de Ibotirama, Paratinga e Morpará cumpram integralmente as regras sanitárias recomendadas pela autoridade sanitária estadual, em Parecer Técnico, e que elas não incentivem a realização de eventos de campanha que contrariem as normas pré-estabelecidas no documento. A ação atende a pedido de tutela de urgência antecipada.

De acordo com a decisão, que considerou a atual situação de pandemia, estão proibidos:

  • Passeatas e caminhadas até a data do pleito, independentemente do número de participantes;
  • Eventos presenciais como comícios e reuniões com mais de 100 pessoas;
  • Carretas acompanhadas por pessoas a pé ou com mais de 03 participantes por veículo;
  • Carretas acompanhadas por pessoas a pé ou com mais de 03 participantes por veículo;
  • Distribuir panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros impressos durante as carreatas;
  • Desfilar em veículo aberto, acompanhado de mais de 03 pessoas;
  • Geração ou manutenção de aglomerações de mais de 100 pessoas, qualquer que seja o pretexto ou a razão.

A multa para quem descumprir qualquer uma das medidas é de R$ 25 mil. No entanto, segundo a decisão, a fixação do valor não isenta a eventual incidência e prática do crime de Desobediência, caso a ordem judicial não seja cumprida. 

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