Em Ação Inibitória, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 173ª Zona Eleitoral, determinou que as coligações de Ibotirama, Paratinga e Morpará cumpram integralmente as regras sanitárias recomendadas pela autoridade sanitária estadual, em Parecer Técnico, e que elas não incentivem a realização de eventos de campanha que contrariem as normas pré-estabelecidas no documento. A ação atende a pedido de tutela de urgência antecipada.
De acordo com a decisão, que considerou a atual situação de pandemia, estão proibidos:
A multa para quem descumprir qualquer uma das medidas é de R$ 25 mil. No entanto, segundo a decisão, a fixação do valor não isenta a eventual incidência e prática do crime de Desobediência, caso a ordem judicial não seja cumprida.