Quem estiver contaminado pela Covid-19 está proibido de votar?
Foto: Reprodução

Ficar em casa é a recomendação do Plano de Segurança Sanitária do TSE para os eleitores que estiverem com febre no dia da votação ou que foram diagnosticados com Covid-19 no período de 14 dias antes da data do pleito.

Porém, de acordo o TSE, não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. O órgão diz que as medidas de segurança tomadas  são capazes de proteger os eleitores, inclusive no caso de pessoas contaminadas comparecerem às urnas.

O tribunal destaca a importância do cumprimento de todas as orientações sanitárias, como uso de máscara, face shield (para mesários), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção.

Segundo o Plano de Segurança Sanitária, a medição de temperatura dos eleitores não será realizada. A justificativa é de que a ação causaria aumento de filas e maior risco de aglomerações.

Além disso, o custo-benefício da medida, considerando sua implementação em todos os quase 100 mil locais de votação no Brasil, exigiria aumento elevado de recursos e não seria capaz de detectar indivíduos infectados que sejam assintomáticos ou estejam em período de incubação.

Quem deixar de votar por estar com febre, contaminado pela Covid-19 ou dentro dos 14 dias que teve a doença deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição. Em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. 

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