Resolução do TRE-BA regulamenta atuação dos juízes eleitorais diante dos atos de campanhas que violem medidas sanitárias
Eleições 2024. (Foto: Gazeta 5)

Uma resolução do TRE/BA da última segunda-feira (21) estabeleceu regras para o processo eleitoral 2020, no que diz respeito às campanhas eleitorais.

Segundo o documento, os partidos e coligações deverão atender aos decretos da Secretaria de Saúde da Bahia para evitar a propagação da Covid-19. O órgão cita o uso de máscaras, distanciamento social e limite de 100 pessoas por evento.

As prefeituras não poderão fixar regras para ampliar esse limite, pelo contrário, poderão fixar regras ainda mais restritivas pelo governo do estado, desde que não impeça o ato de campanha.

Também conforme o TRE, 0s juízes eleitorais, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias, podendo fazer uso, inclusive, se necessário, do auxílio de força policial.

De início, a autoridade judicial deverá determinar a adoção de medidas para a imediata regularização do ato. Depois disso, caso não ocorra a regularização, meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito de campanha serão utilizados.

No parecer, o Tribunal Regional lembra que constitui crime de desobediência ‘recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução’.

As medidas tomadas para coibir os atos ilícitos de campanha não afastam a posterior apuração pela suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral, cumprindo encaminhar os autos do procedimento respectivo ao Ministério Público Eleitoral para as medidas cabíveis.

 

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