A partir desta terça-feira (2), o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, açaís e distribuidoras de bebidas em Ibotirama só será permitido até as 18h. É o que prevê um decreto da prefeitura do município, publicado durante a tarde.
Segundo a prefeitura, fica autorizado os serviços de entrega em domicilio (delivery), desde que sejam seguidas as normas vigentes emitidas pela vigilância sanitária municipal.
A medida visa conter a proliferação do coronavírus no município. Outras regras foram editadas para mais setores do comércio.
Outras regras para o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, sorveterias, açaís, bares e distribuidoras de bebidas são:
- A disposição entre mesas deverá observar o espaçamento mínimo de 02 (dois) metros;
- A realização de alternância de mesas;
- A proibição do uso de aparelhos sonoros de qualquer natureza, incluindo telões, aparelhos de som, televisores e demais dispositivos, a fim de evitar a aglomeração de pessoas no estabelecimento.
- A redução do número de mesas ofertadas, mediante a observância do distanciamento mínimo de 02 (dois) metros.
- A fixação de material com as orientações para prevenção ao contágio da COVID-19;
- Ofertar aos clientes a utilização de copos descartáveis, além da disponibilização de cardápios em plástico, garantindo a higiene e uso de álcool gel 70% em todo o espaço.
- A climatização dos ambientes de atendimento ao público terá que se dar prioritariamente por ventilação natural, com janelas abertas durante todo o horário de funcionamento.
- Os temperos e molhos deverão ser disponibilizados em sachês.